A carreira do servidor público municipal tem legislação específica que regula a profissão. Para facilitar a consulta e saber tudo o que é publicado em relação à sua função, reunimos leis, decretos, portarias, instruções normativas e ainda, links úteis para manter você sempre atualizado.
Não. O abono de permanência é a devolução, pelo ente empregador do servidor (Prefeitura, IPREF, CMG), da sua contribuição previdenciária (equivalente a 14% da base de contribuição), e é garantido aos servidores que cumprem os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição* e decidem continuar trabalhando. Portanto, para ter direito ao abono de permanência, é necessário que o servidor tenha cumprido também todos os demais requisitos e critérios necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição (tempo de contribuição, idade, tempo de serviço público e tempo no cargo), de acordo com os critérios da legislação em vigor.
*somente nos casos de cumprimento do artigo 40, III, da CF ou de cumprimento do artigo 2º da EC n.º 41/03.
Não. O servidor deve protocolar junto ao ente empregador do servidor (Prefeitura, IPREF, CMG) um pedido de Contagem de Tempo de Contribuição. Confirmando-se que o servidor implementou os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição, será emitida uma certidão para que o mesmo possa requerer o Abono de Permanência junto ao seu ente. É importante esclarecer que o abono de permanência só é possível nas hipóteses de cumprimento dos requisitos de aposentadoria previstos no artigo 40, III, da CF ou no artigo 2º da EC nº 41/03.
O abono de permanência é um benefício concedido ao servidor que cumpre os requisitos para aposentadoria, mas opta por permanecer em atividade. Com o abono de permanência o servidor não deixa de contribuir ao IPREF. A contribuição continua existindo, mas o servidor passa a receber de seu ente (Prefeitura, Autarquia ou Câmara) o mesmo valor, a título de abono. Então não há interferência no cálculo do tempo de contribuição, caso o servidor tenha a possibilidade de cumprir outros requisitos de tempo e idade para se enquadrar em regras de aposentadoria que lhe sejam mais vantajosas.