Você terá acesso:
- Informe de gastos do
IPREF-Saúde para declaração do IRPF
- Extrato de coparticipação
- Carências
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IPREF-Saúde para declaração do IRPF
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- Carências
Veja a lista completa de credenciados aos planos de Saúde IPREF, filtrando por localização, especialidade, nome do prestador, etc.
Art. 23º – Os atendimentos de urgência e emergência, realizados a qualquer tempo, e os demais ocorridos em finais de semana e feriados, poderão se efetivados mediante a simples apresentação do cartão de identificação e documento de identidade junto ao credenciado da rede local. § 1º – O Beneficiário nas situaçõesprevistas no caput terá o prazo de 7 (sete) dias úteis subsequente ao atendimento para requerer junto ao IPREF a expedição guia e entregá-la ao credenciado para regularização do atendimento. § 2º – A não entrega da guia nas condições e prazos previstos no parágrafo anterior acarreta ao Beneficiário titular o pagamento integral das despesas de consultas e/ou exames realizados, bem como, a suspensão automática da emissão de guias em seu nome e de seus dependentes a até a data da efetiva regularização da(s) pendência(s). § 3º – No caso de internação em hospital sem a guia única, a responsabilidade para comunicação do atendimento perante o IPREF é concorrente entre o beneficiário e o credenciado, podendo incidir para ambos as penalidades previstas no parágrafo anterior.
Quando ingressou e quanto tempo tem de efetivo exercício no serviço público, em qualquer órgão público mesmo descontínuo. Quanto tempo tem na carreira e no cargo efetivo no mesmo órgão público. Quanto tempo tem de contribuição, contanto o tempo total, inclusive de contribuição para o INSS, devidamente averbado. A combinação destes fatores e a idade indicará como será sua aposentadoria.